terça-feira, 6 de outubro de 2015

Viver Ciência 2015

VIVER CIÊNCIA 2015 REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS A Comissão Organizadora da Mostra Viver Ciência torna público o regulamento para a seleção das oficinas a serem apresentadas na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2015, conforme as seguintes condições: CAPÍTULO I – DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar da seleção das oficinas alunos de graduação e/ou pós graduação, professores do ensino básico e/ou superior das redes pública e privada; 2. Cada Oficina poderá ser ministrada por até dois instrutores, com conhecimento no assunto, e que se enquadrem em uma ou mais das categorias a seguir: A. Professor de ensino superior, técnico, médio, fundamental e educação infantil; B. Mestre ou mestrando, com experiência no assunto; C. Pós-graduando ou pós-graduado, com experiência no assunto; D. Graduando (cursando, no mínimo, o 4º período) ou graduado, com experiência no assunto. CAPÍTULO II – DAS INCRIÇÕES 1. As inscrições serão feitas exclusivamente através do site www.viverciencia.see.ac.gov.br, no período de 01/06 a 30/07/2015; 2. No ato da inscrição, será obrigatório o preenchimento do resumo da proposta da oficina, que deverá ser composto por, no mínimo, 700 (setecentos) e, no máximo, 2.500 (mil e quinhentos) caracteres. CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO 1. Todas as propostas inscritas participarão de uma avaliação, que ficará a cargo do Comitê de Seleção; 2. A lista das oficinas aprovadas pelo Comitê de Seleção será divulgada no site www.viverciencia.see.ac.gov.br, no dia 08/09/2015; 3. A qualquer momento, a Comissão Organizadora poderá convocar novas propostas de oficinas inscritas que poderão substituir as oficinas previamente aprovadas, em caso de cancelamento ou desistência de alguma destas; 4. Como critérios de avaliação serão considerados: a criatividade e inovação da temática, a metodologia empregada, o uso de atividades práticas, a profundidade do trabalho e a clareza de apresentação, contidas no formulário de inscrição; 5. A descrição da oficina a ser preenchida no ato de inscrição deve conter: objetivos, metodologia e referências bibliográficas; 6. Não há limite de propostas de oficinas a serem apresentadas, por cada professor. CAPÍTULO IV – DAS OFICINAS 1. As propostas apresentadas devem conter atividades temáticas que ofereçam conteúdo eminentemente prático e adequados ao público-alvo; 2. As oficinas poderão abordar qualquer área de conhecimento científico ou interligar outras áreas, exceto aquelas que tratem de religião, credo, seita ou qualquer segmento de cunho religioso; 3. As oficinas terão duração de 40 min; 4. Será de responsabilidade de cada equipe providenciar todo material necessário para montagem e funcionamento da oficina; CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DAS SALAS 1. Serão disponibilizadas 3 (três) salas para as oficinas; 2 2. A Comissão Organizadora não dispõe de pessoas e/ou carros para o serviço de deslocamento de materiais das equipes que participarão do evento; 3. Cada sala terá um monitor para auxiliar na execução das atividades, se os instrutores julgarem necessário; 4. As salas estarão equipadas com 01 (uma) mesa, 40 (quarenta) cadeiras, quadro-branco, pincel, projetor multimídia, netbook, iluminação adequada e pontos de energia. CAPÍTULO VI – REGRAS DE SEGURANÇA 1. Será proibido exposição/manipulação dos seguintes itens: a) Organismos vivos (ex: animais, micróbios, etc.), exceto plantas; b) Espécimes (ou partes) dissecados; c) Animais vertebrados ou invertebrados preservados (inclusive embriões); d) Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluidos (sangue, urina, etc.) Exceções: dentes, cabelos, unhas, ossos secos de animais, cortes histológicos dissecados e slides de tecido úmido, quando completamente lacrado; e) Gelo seco ou outros sólidos sublimáveis; f) Comida humana ou animal; g) Baterias com células expostas; h) Produtos químicos e/ou combustíveis, inclusive materiais pirotécnicos; i) Substâncias tóxicas ou de uso controlado; j) Materiais cortantes, seringas, agulhas, materiais de vidro que possam provocar ferimentos. CAPÍTULO VII – DOS CERTIFICADOS E DAS DECLARAÇÕES 1. Todos os participantes, devidamente inscritos, receberão certificados referentes às oficinas ministradas; 2. Os certificados dos oficineiros serão entregues ao final de cada oficina. CAPÍTULO VIII – CRONOGRAMA 1. Envio das inscrições e resumos das oficinas: 01/06 a 30/07/2015; 2. Avaliação das propostas de oficinas inscritas: de 03 a 21/08/2015; 3. Data da divulgação das oficinas classificadas: 08/09/2015; 4. Data da realização do evento: de 21 e 22/10/2015. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A Comissão Organizadora analisará todos os casos particulares e fornecerá os esclarecimentos necessários; 2. Qualquer atividade que desvirtue o sentido das salas de oficinas será submetida à apreciação da Comissão Organizadora; 3. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido aos materiais dos participantes, ou seja, cabe aos próprios a responsabilidade de zelar pelo seu material; 4. Para informações adicionais ou duvidas enviar e-mail para viverciencia2015@gmail.com. Es

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