terça-feira, 6 de outubro de 2015
Viver Ciência 2015
VIVER CIÊNCIA 2015
REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS
A Comissão Organizadora da Mostra Viver Ciência torna
público o regulamento para a seleção das oficinas a serem
apresentadas na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
2015, conforme as seguintes condições:
CAPÍTULO I – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da seleção das oficinas alunos de graduação e/ou pós graduação, professores do
ensino básico e/ou superior das redes pública e privada;
2. Cada Oficina poderá ser ministrada por até dois instrutores, com conhecimento no assunto, e que se
enquadrem em uma ou mais das categorias a seguir:
A. Professor de ensino superior, técnico, médio, fundamental e educação infantil;
B. Mestre ou mestrando, com experiência no assunto;
C. Pós-graduando ou pós-graduado, com experiência no assunto;
D. Graduando (cursando, no mínimo, o 4º período) ou graduado, com experiência no assunto.
CAPÍTULO II – DAS INCRIÇÕES
1. As inscrições serão feitas exclusivamente através do site www.viverciencia.see.ac.gov.br, no
período de 01/06 a 30/07/2015;
2. No ato da inscrição, será obrigatório o preenchimento do resumo da proposta da oficina, que deverá
ser composto por, no mínimo, 700 (setecentos) e, no máximo, 2.500 (mil e quinhentos) caracteres.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
1. Todas as propostas inscritas participarão de uma avaliação, que ficará a cargo do Comitê de
Seleção;
2. A lista das oficinas aprovadas pelo Comitê de Seleção será divulgada no site
www.viverciencia.see.ac.gov.br, no dia 08/09/2015;
3. A qualquer momento, a Comissão Organizadora poderá convocar novas propostas de oficinas
inscritas que poderão substituir as oficinas previamente aprovadas, em caso de cancelamento ou
desistência de alguma destas;
4. Como critérios de avaliação serão considerados: a criatividade e inovação da temática, a
metodologia empregada, o uso de atividades práticas, a profundidade do trabalho e a clareza de
apresentação, contidas no formulário de inscrição;
5. A descrição da oficina a ser preenchida no ato de inscrição deve conter: objetivos, metodologia e
referências bibliográficas;
6. Não há limite de propostas de oficinas a serem apresentadas, por cada professor.
CAPÍTULO IV – DAS OFICINAS
1. As propostas apresentadas devem conter atividades temáticas que ofereçam conteúdo
eminentemente prático e adequados ao público-alvo;
2. As oficinas poderão abordar qualquer área de conhecimento científico ou interligar outras áreas,
exceto aquelas que tratem de religião, credo, seita ou qualquer segmento de cunho religioso;
3. As oficinas terão duração de 40 min;
4. Será de responsabilidade de cada equipe providenciar todo material necessário para montagem e
funcionamento da oficina;
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DAS SALAS
1. Serão disponibilizadas 3 (três) salas para as oficinas;
2
2. A Comissão Organizadora não dispõe de pessoas e/ou carros para o serviço de deslocamento de
materiais das equipes que participarão do evento;
3. Cada sala terá um monitor para auxiliar na execução das atividades, se os instrutores julgarem
necessário;
4. As salas estarão equipadas com 01 (uma) mesa, 40 (quarenta) cadeiras, quadro-branco, pincel,
projetor multimídia, netbook, iluminação adequada e pontos de energia.
CAPÍTULO VI – REGRAS DE SEGURANÇA
1. Será proibido exposição/manipulação dos seguintes itens:
a) Organismos vivos (ex: animais, micróbios, etc.), exceto plantas;
b) Espécimes (ou partes) dissecados;
c) Animais vertebrados ou invertebrados preservados (inclusive embriões);
d) Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluidos (sangue, urina, etc.) Exceções: dentes,
cabelos, unhas, ossos secos de animais, cortes histológicos dissecados e slides de tecido úmido,
quando completamente lacrado;
e) Gelo seco ou outros sólidos sublimáveis;
f) Comida humana ou animal;
g) Baterias com células expostas;
h) Produtos químicos e/ou combustíveis, inclusive materiais pirotécnicos;
i) Substâncias tóxicas ou de uso controlado;
j) Materiais cortantes, seringas, agulhas, materiais de vidro que possam provocar ferimentos.
CAPÍTULO VII – DOS CERTIFICADOS E DAS DECLARAÇÕES
1. Todos os participantes, devidamente inscritos, receberão certificados referentes às oficinas
ministradas;
2. Os certificados dos oficineiros serão entregues ao final de cada oficina.
CAPÍTULO VIII – CRONOGRAMA
1. Envio das inscrições e resumos das oficinas: 01/06 a 30/07/2015;
2. Avaliação das propostas de oficinas inscritas: de 03 a 21/08/2015;
3. Data da divulgação das oficinas classificadas: 08/09/2015;
4. Data da realização do evento: de 21 e 22/10/2015.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Comissão Organizadora analisará todos os casos particulares e fornecerá os esclarecimentos
necessários;
2. Qualquer atividade que desvirtue o sentido das salas de oficinas será submetida à apreciação da
Comissão Organizadora;
3. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido aos materiais dos
participantes, ou seja, cabe aos próprios a responsabilidade de zelar pelo seu material;
4. Para informações adicionais ou duvidas enviar e-mail para viverciencia2015@gmail.com.
Es
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